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Os autores da Constituição cuidaram de assegurar condições favoráveis à busca da felicidade. Procuraram proteger os cidadãos em suas crenças, suas emoções e suas sensações. Conferiram, mesmo contra o Governo, o direito à privacidade – o mais amplo dos direitos e o direito mais valorizado pelo homem civilizado. Para proteger esse direito, toda intrusão injustificável do governo sobre a privacidade do individuo, qualquer que seja o meio empregado, deve ser considerada uma violação à Constituição.
As afirmações acima são do justice Brandeis, da Suprema Corte dos EUA, argumentando contra a admissibilidade de grampos secretos em julgamentos criminais. (Olmstead v. United States, 1928).
Brandeis nasceu em 1848, no Kentucki, filho de imigrantes judeus vindos da Boemia. Estudou na escola de direito da Universidade de Harvard, onde formou com as melhores notas jamais obtidas por um aluno. Montou escritório em Boston e publicou em 1890 o famoso artigo sobre o direito à privacidade. O grande scholar Roscoe Pound escreveu que Brandeis havia “acrescentado um capítulo à nossa lei”.
Garantir o direito à privacidade – inclusive à privacidade ampliada pelos recursos eletrônicos de comunicação pessoal – é tão importante como garantir a segurança pessoal.
Brandeis também escreveu um livro intitulado Others People’s Money and How the Bankers Use It, sobre a oligarquia financeira que domina o pais. Está na Internet.
Devia ser obrigatoriamente estudado em todas as escolas de Direito, que ensinam Ricardo, Marx e Adam Smith e esquecem dele.
O Brasil faz muito bem em combater a corrupção institucionalizada. Precisa também lutar contra a sonegação institucionalizada e proibir a sonegação seletiva, aquele que é patrocinada pelo Estado através da renúncia fiscal. Abrir mão do IPI em favor da indústria automobilística causou a) Engarrafamentos monstros; b) Falta de recursos para investimentos. A grande sonegação, aquela do 1% e das corporações multinacionais, tira mais dinheiro do caixa do Tesouro do que qualquer outro malfeito.