
O que acontece quando o centro de gravidade da moto está muito alto?
O pessoal da fábrica explica: a moto fica menos estável. Vai ser mais difícil sair da curva. Aumenta o risco de levar um tombo. Ou pior: de atropelar alguém.
Entregadores aceitam esse tipo de carga porque a remuneração deles é vil. Passam o dia correndo de um lado para o outro, costurando no trânsito, para ganhar um punhado de reais desvalorizados.
O garoto que está na boléia é um infrator, corre o risco de virar um criminoso se atropelar e matar. Um juiz rigoroso pode entender que houve dolo eventual, isto é, que ele assumiu o risco de tirar a vida de alguém nessa moto difícil de governar.
Um juiz mais bondoso vai considerar que ele apenas tinha excesso de confiança na própria habilidade em cima da moto.
No primeiro caso, ele é enquadrado no artigo no Codigo Penal. Cadeia brava, escracho no jornal e no site dos criminosos.
No segundo, a pena é bem menor, pelo Código de Trânsito.
Quem contrata o serviço dele é um aplicativo distante dessa tragédia. Uma megaempresa em busca de lucros. Os donos inimputáveis são milhares de acionista globais, incluindo empresas de capital de risco sediadas alhures.
É isso?
É isso, mas não é só isso. No Direito Penal contemporâneo existe a Teoria do Domínio do Fato, de Claus Roxin. Para o Tribunal de Nuremberg, onde a teoria foi aplicada inicialmente, um comandante de campo de concentração que passa o tempo livre cuidando de roseiras no jardim do lado de cá do muro é tão culpado quando o carrasco que abre a válvula da câmara de gás. Ele sabia o que estava acontecendo e tinha o poder de deter a mão do carrasco.
O comandante nazista era o homem por trás do evento. Hoje esse homem pode ser o CEO que orienta o algoritmo a estabelecer prazos de entrega cada vez mais estreitos e pune a baixa produção com a “geladeira”. O motoboy subalimentado então acelera e causa a tragédia.
Vale repetir: o CEO que estabelece os objetivos de lucro da empresa não é apenas o chefe dos engenheiros que escrevem o algoritmo – ele é o possível coautor do crime de homicídio com dolo eventual.
Para isso é preciso que o Ministério Público prove que o CEO usou a estrutura corporativa com a intenção deliberada de aumentar o lucro, com total indiferença para a condição humana do motoqueiro e do pedestre atropelado.
O CEO pode alterar as exigências desumanas do algoritmo assim como o comandante do campo de Auschwitz podia deter a mão do carrasco.
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