No passado, os “crimes de honra” despertavam violenta emoção no leitor, vendiam jornal e lotavam o Tribunal do Juri. No momento triste que o país vive, apedrejamento de adúltera serve para aumentar a audiência da TV do bispo

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O artigo 240 do Código Penal  foi revogado pela Lei nº 11.106, de 28.03.05.

 

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Anos atrás, o cara matava a mulher e o advogado explicava para o Tribunal do Juri que a infiel fora liquidada “em legítima defesa da honra” e também porque o marido estava “embriagado por violenta emoção”. Frequentemente obtinha a absolvição do réu.  

O artigo 240 do CP foi revogado, mas o feminicídio aumentou. Um deles ocorreu há poucos dias na novela “Jesus” da TV Record. A adultera Judite confessou a infidelidade ao marido Caifás mas não conseguiu perdão. Foi levada para ser apedrejada pelo povo. 

 

Em uma única semana de agosto do ano passado, foram registrados em São Paulo pelo menos cinco casos de mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros. Dado citado pela revista Exame, que reflete a realidade do Brasil, país com a quinta maior taxa de feminicídio do mundo.

Só perde para alguns países do Oriente Médio e para a Itália.

Há pouco (li agora no Guardian) um juiz de Bolonha decidiu que “uma tempestade emocional” ocasionada pela “infeliz experiência de vida” motivou um certo Michele Castaldo, 57, a assassinar Olga Matei, 46, após um mês de relacionamento tempestuoso. E reduziu a sentença de prisão de 30 para 16 anos.

Em Genova, na semana passada, uma juíza, Silvia Carpanini, deixou pela metade a sentença dada a Javier Gamboa, por esfaquear e matar sua mulher Angela Reyes. A doutora Carpanini disse que simpatizava com o “desapontamento” e a “humilhação” que Gamboa sentiu quando sua mulher deixou de cumprir a promessa de abandonar o amante.

O advogado de Reyes, Giuseppe Maria Gallo, acusou a juíza de ressuscitar o crime de honra em sua sentença.

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