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Quem vai ouvir tango ouve mais histórias de corrupção. Nas rádios, TVs e jornais.
Denúncias dos doleiros Alberto Yousseff e Leonardo Meirelles às autoridades do Brasil e dos Estados Unidos ocupam as manchetes. Os dois delataram que o chefe da polícia federal da Argentina, Gustavo Arribas, recebeu 600 mil dólares de propina para reativar o contrato de construção de uma obra ferroviária. O dinheiro, segundo o jornal La Nacion, foi depositado numa conta na Suiça entre 25 e 27 de setembro de 2013, proveniente de uma conta bancária em Hong Kong da empresa RFY Import & Export Limited.
O Chefe da Agencia Federal de Inteligência reconheceu apenas uma transferência, de 70 mil dólares, que seria proveniente da venda de imóvel de propriedade dele em São Paulo. Arribas morou na capital paulista durante dez anos, atuando como intermediário na exportação de craques de futebol. A negociação mais notória foi a transferência de Tevez e Mascherano para o Corintians em 2008.
Arribas não é um empresário qualquer. É amigo pessoal do presidente Macri e detentor de cargo de alta confiança no governo. Transformou-se na coisa mais parecida com o pavio que pode explodir o segundo maior esquema de corrupção da America Latina.
Ontem, informa o jornal Pagina12, deputados da Frente para la Victoria, FPC, oposicionista, requereram a convocação de Arribas para depor na comissão bicameral que investiga outro escândalo do governo Macri.
O esquema político de Macri reagiu.
Horacio Rodrigues Larreta, prefeito de Buenos Aires e principal aliado, questionou o valor das informações contidas na delação premiada de Yousseff. Recordou, para o jornal La Nacion, que “na Argentina se respeita o princípio da presunção de inocência. Neste pais somos todos inocentes até que se demonstre o contrário. É nosso direito constitucional.”
Larreta cometeu um “furcio” ao lembrar coisa tão evidente. Um ato falho. Uma deselegância com a Justiça brasileira. Na verdade, o prefeito e amigo do presidente Macri quis dizer que, em seu país, qualquer cidadão é considerado inocente até que “se demonstre” sua culpabilidade em processo judicial.