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Não há indignação maior do que ver um companheiro assassinado. Pior se for no trabalho, como aconteceu com o repórter cinematográfico Santiago Andrade, da Band, que filmava a manifestação quando foi atingido pela explosão de um foguete.
Quem atirou não é um “manifestante” no exercício do direito democrático de protestar. Alberto Dines definiu o criminoso, que usa um punhal tatuado no braço: “Ele faz parte de um surto terrorista não muito diferente dos fascistas e nazistas que saíram às ruas em Roma e Berlim para impor o regime da violência.”.
Sem usar a palavra “terrorista”, a presidente Dilma foi na mesma linha: “a liberdade de manifestação é um princípio fundamental da democracia e jamais pode ser usada para matar, ferir, agredir e ameaçar vidas humanas, nem depredar o patrimônio público ou privado”.
A polícia do Rio identificou os agressores e prendeu um deles. Há mandado de prisão contra o outro.
Esta a missão do Estado: capturar e punir os criminosos. Depressa. Dentro da lei. E evitar novas tragédias.
Luiz Gonzaga Beluzo adverte hoje: ” O sistema de poderes e garantias ancorado na lei é o núcleo central do Estado contemporâneo. É isso que o obriga a punir, no exercício do monopólio da violência, as tentativas de opressão arbitrária de um indivíduo sobre o outro. Não há como pensar a sobrevivência da sociedade dos indivíduos-cidadãos sem imaginar a presença do poder repressivo do Estado. “
Senadores defenderam a votação pelo plenário da Casa do projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo.
Está na Veja Online: “Pelo projeto de lei, o crime de terrorismo será punido com 15 a 30 anos de prisão em regime fechado. As penas poderão ser elevadas nos casos em que tenha ocorrido morte e uso de artefato explosivo, como no caso envolvendo o cinegrafista. Dessa forma, a lei poderá ser usada para enquadrar os black blocs. Atualmente, não há legislação específica para o crime de terrorismo. Sem uma lei, crimes têm sido enquadrados na Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar.”
Vai ser uma prova difícil para o Legislativo lidar com o tema sem se curvar a pressões de grupos radicais. Terá que aprovar uma lei que coíba a violência dos manifestantes mantendo-se dentro dos limites que caracterizam o Estado democrático.
Na Europa abalada pelo atentado às Torres Gemeas, o parlamento inglês definiu uma linha que não devia ser ultrapassada – deu à legislação da União Européia superioridade sobre suas próprias leis e determinou que os tribunais julgassem a compatibilidade da administração da justiça com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A decisão foi tomada apesar de uma campanha internacional exigindo algo como as regras que Bush implantou nos EUA e que na época foram apoiadas pela mídia. A ponderação veio com vozes respeitadas como a de Tom Bingham, ex-presidente da suprema corte inglesa.
Os críticos, disse Bingham, deviam responder, antes de tudo, a duas perguntas: primeira, qual dos direitos estabelecidos pela Carta da União Europeia eles queriam abolir? Segundo, eles preferiam viver em um país onde esses direitos não fossem protegidos pela lei?
Alguém, por exemplo, gostaria de morar em um mundo onde fosse permitida a prisão indiscriminada de “suspeitos”, a tortura e a detenção sem prazo definido e sem julgamento?
O fundamental, naquele momento e hoje, na Europa ou no Brasil, é manter a regra da lei , “The Rule of Law”, que é o título do pequeno grande livro de Bingham, que pode ser comprado na Amazon por $8,99.
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