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A nova Constituição do Chile

 

(Das Agências)

O presidente do Chile, Sebastião Pinera, acompanhado de seus ministros, falou pela TV às 21h de domingo. “Hoje, chilenos e chilenas expressaram livremente sua vontade através das urnas, elegendo uma Assembléia Constituinte, que pela primeira vez terá total igualdade de homens e mulheres, para elaborar uma Nova Constituição para o Chile.”

A constituição atual foi feita pelo ditador Pinochet. A Deutsche Welle, agência de radiodifusão alemã, ouviu experts, que apontaram os principais pontos que devem ser modificados na nova Carta. Entre eles está o sistema previdenciário (aquele que o ministro Paulo Guedes queriam implantar no Brasil), a educação pública e a assistência médica universal.

 

Artigo 19: Estado subsidiário

Embora não com essas palavras, o Artigo 19 estabelece o princípio de subsidiariedade: o Estado se retira do fornecimento de serviços sociais como saúde, educação ou pensões, deixando-os em mãos privadas, para só intervir se necessário.

“A máquina cabe aos privados e, portanto, o papel do Estado é residual. Isso inibiu a legislação sobre muitas políticas públicas que incorporam a solidariedade, por exemplo na saúde e aposentadorias”, explicam especialistas. “A Constituição não só assegura o direito de propriedade, mas a propriedade: tudo se pode comprar”.

Artigo 19, parágrafo 16: sem direito a greve

Os funcionários do Estado e das municipalidades não podem se declarar em greve. “Não conheço nenhum caso de Constituição de uma democracia contemporânea que proíba aos trabalhadores o direito a greve. Boa parte dos sindicalizados do Chile é fiscal ou municipal, e quando entram em greve, é de forma ilegal”, apontam os analistas.

Artigo 32, 65, 74 e outros: presidencialismo excessivo

A Constituição determina um “hiperpresidencialismo, em que o Congresso é muito débil, com muito poucas faculdades”. O presidente tem atribuições amplas e numerosas. Em termos legislativos, tem iniciativa exclusiva para projetos de lei em temas de divisão política ou administrativa do país, e na administração financeira ou orçamentária do Estado.

Se um projeto não é apresentado ou patrocinado pelo presidente, pode dormir eternamente no Congresso; e se o mandatário lhe dá urgência, o órgão legislativo tem 30 dias para avançar a tramitação. “A Constituição outorga ao presidente o controle da agenda legislativa do Congresso”.

Artigo 66: leis de quóruns impossíveis

Para um grupo especial de leis, exige-se um quórum mais elevado para que sejam aprovadas, modificadas ou anuladas. Para as assim chamadas leis orgânicas constitucionais, são necessários “quatro sétimos dos deputados e senadores em exercício”.

Matérias sensíveis, como ensino, serviço eleitoral, o Congresso e as Forças Armadas e policiais, entre outras, pertencem a esse grupo, sendo muito difíceis de modificar. Ainda assim, Pinochet assegurou-se que deixaria sua marca promulgando, um dia antes de entregar o mandato, mais de uma dezena de quóruns majoritários, como o do ensino, que amarraram o sistema.

Outra figura são as leis de quórum qualificado, que exigem a metade dos deputados em exercício mais um. “Nenhuma democracia do mundo exige tais quóruns. Habitual é apenas a maioria dos presentes”.

Artigo 92, 93, 94: Tribunal Constitucional, a “terceira câmara”

O Tribunal Constitucional (TC) tem tamanho poder que foi denominado “terceira câmara”. Entre suas múltiplas tarefas está a de pronunciar-se sobre a constitucionalidade de tratados internacionais e certas leis, antes de sua promulgação ou durante sua tramitação. Suas decisões são inapeláveis.

Isso permite que, apelando ao TC, as bancadas embarguem ou eliminem projetos contrários. “No segundo governo de Bachelet, esse papel negativo foi especialmente notório”, recordam os analistas. “Esse tipo de direito a veto é bem anômalo e não ocorre em quase nenhuma parte do mundo. O TC deveria ser um revisor da lei, depois de ditada, caso produza efeitos contrários à Constituição”, opina o advogado Jorge Claissac, ex-diretor jurídico da Secretaria Geral da Presidência do primeiro governo Bachelet.

Tudo o que atente contra a livre empresa corre o risco de ser declarado inconstitucional, o que impede o avançar de reformas sociais.  “O TC é particularmente conservador e ativista: super-interpreta a Constituição e vai além de sua letra, num sentido conservador. Outros TCs no mundo são ativos em prol dos direitos humanos, mas este o tem sido em defesa dos negócios”.

Artigo 101: segurança nacional e Cosena

As Forças Armadas chilenas não existem apenas para a defesa da pátria, mas por serem “essenciais para a segurança nacional”. O presidente pode convocar o Conselho de Segurança Nacional (Cosena) – integrado pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, assim como os chefes das Forças Armadas e Carabineiros (polícia local), entre outros – para que o assessore.

Assim fez o atual presidente, Sebastián Piñera, no começo da crise, o que gerou fortes críticas, pela ingerência militar em assuntos governamentais e o mau sinal de falta de gestão.

Artigo 127, 128, 129: uma Constituição sob cadeado

As reformas constitucionais exigem quóruns tão altos (dois terços ou cinco quintos dos senadores e deputados em exercício, segundo o tema) que são muito difíceis de alcançar. Agora que se discute elaborar uma nova Constituição, o mecanismo não está claro.

O Congresso é o único caminho contemplado. A Assembleia Constituinte, proposta pela oposição, não seria legal: seria preciso primeiro reformar a Constituição e agregar essa fórmula. Tampouco se poderia convocar um plebiscito, pois “não se pode chamar mais eleições ou votações populares do que a Constituição estabelece”.

Lacunas: mulheres, menores, direitos dos povos nativos

Há temas ausentes da atual Carta que deveriam ser incluídos na discussão. “O Chile é o único país da América Latina com povos indígenas, em cuja Constituição eles não têm reconhecimento expresso”. “Tampouco consta o direito à liberdade pessoal, como livre desenvolvimento da personalidade. Só existe a liberdade de se mobilizar”.

Mesmo assim, temas contemporâneos, como a igualdade, também salarial, entre homens e mulheres, ou os direitos dos menores de idade, deveriam ser incorporados à discussão de uma nova Constituição. Segundo os especialistas, esta precisa considerar quem serão seus princípios orientadores. E desta vez o princípio da solidariedade deveria constar do debate.

Posted on 26th outubro 2020 in Sem categoria  •  No comments yet

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