A culpa não é do Felipão – Felipão é o produto da arrogância da CBF somada à leniência do governo

.

klklklk

A mãe da todas as humilhações. (Foto UOL)

.

.

A culpa é do Estado brasileiro, que não cobra as dívidas dos clubes com a Previdência Social e com o Imposto de Renda.

Que prestigia dirigentes esportivos com maus antecedentes, como José Maria Marin e Marco Polo del Nero, o homem do bilhete.

A culpa é da Justiça, que não condena dirigentes esportivos corruptos, como Ricardo Teixeira.

A culpa é do Legislativo, que empurra com a barriga uma legislação para reorganizar o esporte no Brasil.

A culpa é nossa, da imprensa, que coloca o foco no oba-oba e pouco investiga. Quando investiga tem preguiça ou medo de divulgar tudo que descobriu de podre nos subterrâneos do futebol.

UMA SAIDA PARA A CRISE MORAL

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte – PLs 5201/13 e 6753/13) aprovou o relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) para o refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol. É um caminho para superar a crise moral e etica em que o esporte se debate. O texto seguirá agora para o Plenário da Câmara.

Texto descarta qualquer anistia ou perdão dos débitos dos clubes. O relatório prevê, no entanto, a unificação de todas as dívidas – com o INSS, o Imposto de Renda, o FGTS e a Timemania – em um montante único e o prazo de 25 anos para o pagamento.

O SUBSTITUTIVO EM RESUMO

Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LRFE

Responsabilidade Fiscal, Financeira, Gestão Transparente e Democrática

– Apresentação obrigatória das CNDs (um mês antes das competições, sob pena de rebaixamento)

– Cumprimento e regular pagamento dos contratos de trabalho – jogadores e funcionários

– Responsabilidade pessoal dos dirigentes

– Proibição de antecipação de receitas de qualquer natureza, que ultrapasse o fim do mandato, respeitando contratos anteriores

– Implantação de sistema único, padronizado dos registros contábeis

– Obrigatoriedade de publicação anual das demonstrações financeiras em site da entidade

– Controle do déficit financeiro

– Limite de 4 anos para mandato de presidente, com única recondução

– Instituição de Comitê de Acompanhamento da Execução das regras estabelecidas (representantes: clubes, jogadores, patrocinadores, imprensa, Bom Senso, Poder Executivo)

Do Parcelamento (direitos e obrigações)

– Não haverá anistia, nem perdão de dívidas

– Montante único dos débitos (INSS, IR, FGTS, Timemania, Banco Central)

– Prazo de 25 anos

– Taxa TJLP

– 50% – 3 primeiros anos (uma “quebrada de galho” – os clubes terão o benefício de pagar somente metade do valor parcelado devido nos primeiros 3 anos, o que irá ajudá-los a se enquadrarem com menos dificuldades)

– 50% – após pagamento última parcela

– Documento único de arrecadação

– Montante das dívidas (excluídas, trabalhistas, empréstimos) – aproximadamente R$ 3,3 bilhões

– Arrecadação para União – R$ 140 milhões/ano

– Profunda economia dos meios administrativos dos órgãos públicos que cuidam das dívidas

– Excluir IR da Timemania (melhora atratividade para o apostador)

Fundo de Iniciação Desportiva na Educação – inicie

– Utilização dos recursos do fundo: Parcerias: clubes e escolas públicas (Ensino Fundamental)

– Repartição descentralizada para Estados e municípios (FPE – Estados mais pobres ganham mais)

Origem dos recursos:

– Nova raspadinha, LOTEX

– Autorização para CEF implantar Aposta Desportiva – combater evasão de divisas (R$ 600 milhões/ano, segundo FGV)

– Lei de Incentivo ao Esporte

Esta entrada foi publicada em Sem categoria. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *