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A culpa é do Estado brasileiro, que não cobra as dívidas dos clubes com a Previdência Social e com o Imposto de Renda.
Que prestigia dirigentes esportivos com maus antecedentes, como José Maria Marin e Marco Polo del Nero, o homem do bilhete.
A culpa é da Justiça, que não condena dirigentes esportivos corruptos, como Ricardo Teixeira.
A culpa é do Legislativo, que empurra com a barriga uma legislação para reorganizar o esporte no Brasil.
A culpa é nossa, da imprensa, que coloca o foco no oba-oba e pouco investiga. Quando investiga tem preguiça ou medo de divulgar tudo que descobriu de podre nos subterrâneos do futebol.
UMA SAIDA PARA A CRISE MORAL
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte – PLs 5201/13 e 6753/13) aprovou o relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) para o refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol. É um caminho para superar a crise moral e etica em que o esporte se debate. O texto seguirá agora para o Plenário da Câmara.
Texto descarta qualquer anistia ou perdão dos débitos dos clubes. O relatório prevê, no entanto, a unificação de todas as dívidas – com o INSS, o Imposto de Renda, o FGTS e a Timemania – em um montante único e o prazo de 25 anos para o pagamento.
O SUBSTITUTIVO EM RESUMO
Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LRFE
Responsabilidade Fiscal, Financeira, Gestão Transparente e Democrática
– Apresentação obrigatória das CNDs (um mês antes das competições, sob pena de rebaixamento)
– Cumprimento e regular pagamento dos contratos de trabalho – jogadores e funcionários
– Responsabilidade pessoal dos dirigentes
– Proibição de antecipação de receitas de qualquer natureza, que ultrapasse o fim do mandato, respeitando contratos anteriores
– Implantação de sistema único, padronizado dos registros contábeis
– Obrigatoriedade de publicação anual das demonstrações financeiras em site da entidade
– Controle do déficit financeiro
– Limite de 4 anos para mandato de presidente, com única recondução
– Instituição de Comitê de Acompanhamento da Execução das regras estabelecidas (representantes: clubes, jogadores, patrocinadores, imprensa, Bom Senso, Poder Executivo)
Do Parcelamento (direitos e obrigações)
– Não haverá anistia, nem perdão de dívidas
– Montante único dos débitos (INSS, IR, FGTS, Timemania, Banco Central)
– Prazo de 25 anos
– Taxa TJLP
– 50% – 3 primeiros anos (uma “quebrada de galho” – os clubes terão o benefício de pagar somente metade do valor parcelado devido nos primeiros 3 anos, o que irá ajudá-los a se enquadrarem com menos dificuldades)
– 50% – após pagamento última parcela
– Documento único de arrecadação
– Montante das dívidas (excluídas, trabalhistas, empréstimos) – aproximadamente R$ 3,3 bilhões
– Arrecadação para União – R$ 140 milhões/ano
– Profunda economia dos meios administrativos dos órgãos públicos que cuidam das dívidas
– Excluir IR da Timemania (melhora atratividade para o apostador)
Fundo de Iniciação Desportiva na Educação – inicie
– Utilização dos recursos do fundo: Parcerias: clubes e escolas públicas (Ensino Fundamental)
– Repartição descentralizada para Estados e municípios (FPE – Estados mais pobres ganham mais)
Origem dos recursos:
– Nova raspadinha, LOTEX
– Autorização para CEF implantar Aposta Desportiva – combater evasão de divisas (R$ 600 milhões/ano, segundo FGV)
– Lei de Incentivo ao Esporte